Gestão de sinistros nacionais e internacionais
Gestão de sinistros nacionais e internacionais de acordo com o regulamentação da 4ª Diretiva Comunitária e Sistema Carta Verde

Automóvel

Aqueles que são vítimas de acidentes rodoviários no seu país de residência, envolvendo um causador que está segurado noutro país Europeu, poderão instruir um processo de sinistro ao abrigo do Sistema de Carta Verde através do seu gabinete nacional, que garante a cobertura obrigatória mínima exigida pela legislação do país visitado.
Todos os seguradores participantes no sistema têm que nomear um correspondente em cada país coberto. A DEKRA Claims Services poderá atuar enquanto seu correspondente. Temos experiência na gestão de sinistros no âmbito de Carta Verde, desde que este sistema foi estabelecido.
Os residentes na União Europeia que sejam vítimas de acidentes rodoviários no resto da Europa, poderão reclamar indemnizações ao abrigo da 4ª Directiva Comunitária 2000/26/EC (MID). Qualquer seguradora estabelecida num Estado Membro do Espaço Económico Europeu (EEA) que ofereça cobertura de Responsabilidade Civil é obrigada – no âmbito do regulamento do MID – a nomear um representante para sinistros em cada Estado Membro. A DEKRA Claims Services, enquanto líder na prestação de serviços para a indústria seguradora, poderá atuar enquanto representante para sinistros e – em harmonia com as instruções emanadas pela seguradora – irá receber, gerir e regularizar sinistros no âmbito da 4ª Directiva por sua conta. O lesado de um acidente rodoviário poderá submeter a reclamação no seu país de residência através da DEKRA Claims Services.
A DEKRA Claims Services gere mais de 120.000 sinistros anualmente, por conta de seguradoras, corretores, transportadores e outras entidades.